Considerando-se a Lei Municipal nº 5.082/2006 —
Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS),
analisar a sentença abaixo:
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos
acumuláveis na forma da Constituição Federal, será
permitida a percepção de mais de uma aposentadoria por
conta do FAPEC (1ª parte). Prescreve em 3 anos, a contar da
data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação
do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer
restituições ou diferenças devidas pelo FAPEC, salvo o direito
dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil
(2ª parte). Não poderá ser descontada dos benefícios pagos
aos segurados e aos dependentes a pensão de alimentos
prevista em decisão judicial (3ª parte).
A sentença está: