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Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.
Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio
administrador da empresa, o Ministério Público poderá
prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer
para a comissão concluir o processo administrativo,
fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca
e apreensão de documentos que se encontrem na residência do
referido sócio, bem como de novas entrevistas e do
processamento dessas informações.