Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme
estabelece a Lei Federal nº 12.846/2013 e suas alterações. Sobre o assunto, leia as alternativas seguintes e marque a
única em dissonância com a legislação em comento:
A O Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou
entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
B Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, os registros das sanções e do acordo de
leniência serão mantidos pelo prazo de até 20 (vinte) anos a contar do cumprimento integral do acordo e da
reparação do eventual dano causado.
C Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente
estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual
dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
D As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar
e manter atualizadas no CNEP, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência
celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.
E O CNEP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas: razão social e número de
inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; tipo de sanção; e data de
aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.