A Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005,
dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como classifica a
destinação da água e os métodos de tratamento necessários para
possibilitar o abastecimento visando o consumo humano.
Considerando desinfecção como a remoção ou inativação de
organismos potencialmente patogênicos; tratamento avançado
como as técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes
refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais
podem conferir à água características como cor, odor, sabor,
atividade tóxica ou patogênica; tratamento convencional como a
clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de
desinfecção e correção de pH; e tratamento simplificado como a
clarificação por meio de filtração, desinfecção e correção de pH,
quando necessário, assinale a alternativa com os respectivos
tratamentos, conforme a classificação das águas doces prevista
na Resolução Conama nº 357/2005 para o consumo humano.