O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”. A fim de assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio cultural do País e fiscalizar as entidades
dedicadas à pesquisa e manipulação de qualquer material cultural público;
III - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
IV - promover a educação ambiental na educação básica e a conscientização individual para a
preservação do meio ambiente.
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