Segundo o Professor Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito
Constitucional:
“É comum encontrar nos livros jurídicos brasileiros a indicação de uma relativa
compatibilidade entre as teorias de Robert Alexy e Ronald Dworkin acerca da
aplicação dos princípios jurídicos. Todavia, um olhar mais cuidadoso revela que tal
proximidade é, na realidade, uma ilusão, já que os pressupostos teóricos dos quais
partem ambos os autores são totalmente distintos.”