Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que
veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da
República expediu o respectivo regulamento.
Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso
Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou
a sustá-lo.
O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido,
determinou que fossem adotadas as providências necessárias à
submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao
controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo
Supremo Tribunal.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto
afirmar que esse decreto legislativo