Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com
Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber
atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I. Acesso a informações e disponibilização de recursos de
comunicação acessíveis.
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em
todos os atos e diligências.
III. Atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público.
Está(ão) CORRETO(S):