Os princípios constitucionais da administração pública direta e indireta encontram-se estabelecidos no artigo 37 da
Constituição Federal e no artigo 27 da Constituição Estadual do Estado do Paraná. A este respeito, resguardar o
interesse público na tutela dos bens da coletividade, exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos
que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível
político-administrativo da Federação em que atue, retrata o princípio da: