Para os servidores ocupantes do cargo de Guarda
Municipal foi criada a gratificação de risco de vida, que
tem natureza permanente, inclusive para aposentadoria, pensão e afastamento por acidente, e que tem
uma base de porcentagem no vencimento para esses
servidores, conforme Lei Complementar 344, de 2 de
março de 2009.
Qual o valor dessa porcentagem?