Foi ajuizada uma ação reivindicatória de uma extensa
área urbana, de 20000 m², ocupada há 6 (seis) anos,
de boa-fé, por 50 (cinquenta) famílias, que a usam para
moradia. Deverá a ação
A ser julgada procedente, tendo em vista que, em razão
da extensão da área, não se mostra aplicável a
usucapião constitucional urbana que requer ocupação
de até 250 m², não tendo ainda se consumado o
prazo da usucapião ordinária.
B ser julgada improcedente, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos para aquisição da área pela usucapião
especial coletiva, valendo a sentença como
título para o registro no cartório de registro de imóveis.
C ser improcedente, tendo em vista que o juiz deverá declarar
que o proprietário perdeu o imóvel, em razão da
desapropriação judicial por interesse social, sem qualquer
direito a indenização, valendo a sentença como
título para o registro no cartório de registro de imóveis.
D ser improcedente, tendo em vista que o juiz deverá
declarar que o proprietário perdeu o imóvel, em razão
da desapropriação judicial por interesse social, fixando
a indenização devida, valendo a sentença como título
para o registro no cartório de registro de imóveis.
E ser julgada procedente em parte, declarando a aquisição
pela usucapião de parte da área, limitada a
350 m2
por família, desde que os ocupantes comprovem
justo título, bem como não sejam, e nem tenham
sido, em qualquer momento, proprietários de
outro imóvel urbano ou rural.