Segundo a Lei Complementar Municipal nº 078/14, em
relação à execução de obras, analisar os itens abaixo:
I - Será obrigatória a colocação de tapumes ou de outros
elementos de proteção sempre que se executar obras
de construção, reforma ou demolição no alinhamento
da via pública.
II - Será permitida a ocupação de qualquer parte da via
pública com materiais de construção, (salvo na parte
limitada pelo tapume) contando o tempo necessário
para carregamento ou descarga e remoção.