Conforme institui a Constituição da
República Federativa do Brasil 1988,
Art.205, A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
(Constituição (planalto.gov.br))
Do conteúdo do Art. 205, é possível chegar a
alguns conceitos básicos da educação na
Constituição da República Federativa do
Brasil 1988, excetuando-se aquele que se
pode ter como um dos seus princípios,
enunciado corretamente na alternativa: