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  4. Questão 457941200774008

Conforme prevê o Art. 18-A do Código Tributário Nacional, “para fin...

Esta questão foi aplicada no ano de 2023 pela banca FUNDATEC no concurso para BRDE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, Imposto de Importação, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Impostos Federais, Tributação Estadual.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2023🏢 FUNDATEC🎯 BRDE📚 Direito Tributário
#Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica#Imposto de Importação#Imposto sobre Operações Financeiras#Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços#Impostos Federais#Tributação Estadual

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457941200774008
Ano: 2023Banca: FUNDATECOrganização: BRDEDisciplina: Direito TributárioTemas: Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica | Imposto de Importação | Imposto sobre Operações Financeiras | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | Impostos Federais | Tributação Estadual
Conforme prevê o Art. 18-A do Código Tributário Nacional, “para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do Art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional, no dispositivo citado, está fazendo referência ao: 
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