São motivos para a exclusão de ofício de empresa optante
pelo Simples Nacional:
I. Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou
descaminho.
II. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das
aquisições de mercadorias para comercialização ou
industrialização foi superior a 50% (cinquenta por cento) dos
ingressos de recursos no mesmo período.
III. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a
identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
IV. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das
despesas pagas supera em 10% (dez por cento) o valor de
ingressos de recursos no mesmo período.
V. Ser constituída por interpostas pessoas.
Assinale