Considerando-se a Lei Municipal nº 6.551/2022 — Plano
de Mobilidade Urbana do Município, são objetivos do
Sistema Municipal de Mobilidade Urbana:
I. Promover o desenvolvimento sustentável com a
majoração dos custos ambientais e socioeconômicos dos
deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
II. Consolidar a gestão burocrática como instrumento e
garantia da construção contínua do aprimoramento da
mobilidade urbana.
III. Garantir o gerenciamento eficaz direcionado à melhoria
da qualidade de vida.
Está(ão) CORRETO(S):