Nos termos da Lei Federal n. 12.651/2012 – Código Florestal –, especificamente no que tange ao
Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa INCORRETA .
A A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam
os incisos VI e VII do caput do artigo 4o
da Lei poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais
onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e
de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas
consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
B A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente
ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas
nesta Lei.
C É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água
e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
D A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser
autorizada em caso de utilidade pública.
E O proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, tendo ocorrido supressão de vegetação
situada em Área de Preservação Permanente, é obrigado a promover a recomposição da vegetação,
ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei, vedada a transmissão da obrigação ao seu
sucessor.