O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras. O Decreto 11.462/2023 dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Analise as afirmativas abaixo: I. O SRP deverá ser obrigatoriamente adotado quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes pela Administração. II. O critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto será adotado sobre o preço unitário estimado ou a tabela de preços praticada no mercado, não podendo, em qualquer hipótese, serem adotados tais critérios por grupo de itens. III. O registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, é permitido quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores. IV. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. V. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que se tenha a existência de termo de referência, o anteprojeto, o projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional e exista a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. Estão corretas apenas as afirmativas: 11462