Segundo o que dispõe a Seção I do Capítulo II da Lei
Municipal nº 5.620/14, analisar a sentença abaixo:
A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que,
posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos,
contribuições e penalidades decorrentes da falta do
cumprimento de obrigações (1ª parte). A solicitação de
baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa
responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares,
dos sócios e dos administradores no período da
ocorrência dos respectivos fatos geradores (2ª parte).
A sentença está: