Determinada sociedade anônima de capital fechado
compõe-se apenas por dois acionistas, Cássio e Marta, que
detêm, respectivamente, 70% e 30% do capital social. Por
ocasião de assembleia geral convocada para deliberação a
respeito da aprovação das contas de Cássio, administrador da
companhia, Marta alegou haver previsão legal que veda a Cássio
o exercício do direito a voto na deliberação sobre suas próprias
contas apresentadas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente,
à luz do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
Não é aplicável a Cássio a proibição de deliberação quanto à
aprovação de suas contas, uma vez que a sociedade é
composta apenas por dois sócios e eventual abusividade no
direito do voto majoritário poderá ser posteriormente
impugnada.