I. O divórcio pode ser realizado mediante escritura pública, ainda que o casal tenha filhos menores.
II. Para concessão do divórcio, é necessário que haja a prévia separação do casal.
III. A partilha de bens é indispensável para realização do divórcio.
IV. Caso haja estipulação de pensão alimentícia entre cônjuges, o divórcio não poderá ser realizado via extrajudicial, dependendo de homologação judicial.