Considere:
I. Cabe ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de
Gênero no Poder Judiciário realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua
finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na
referida temática.
II. Os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de
formação inicial e formação continuada que incluam, preferencialmente, os conteúdos relativos
aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com
periodicidade mínima semestral.
III. O Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero
no Poder Judiciário possui caráter internacional e temporário.
Em conformidade com a Resolução nº 49212023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que
instituiu o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no
Poder Judiciário, está correto o que consta em