De acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n⁰
4 de 2014, nas contratações de Soluções de Tecnologia da Informação
pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) é
A permitido adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, apenas com justificativa, para permitir que
os prazos de entrega sejam ajustados.
B proibido prever em Edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou
certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
C permitido demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, se houver
consentimento voluntário do preposto e da contratada.
D permitido reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, de funcionários sob a
responsabilidade da contratada, salvo nos casos justificados e com o consentimento do preposto.
E proibido contratar por postos de trabalho alocados, mesmo mediante justificativa comprovada de resultados compatíveis
com o posto previamente definido.