O art. 52º, cita as condições essenciais para a investidura no cargo de secretário, diretor ou procurador.
I- Ser brasileiro ou estrangeiro.
II- Estar no exercício dos direitos políticos.
III- Ser maior de dezesseis anos.
IV- Possuir habilitação específica ou experiência comprovada.
Dentre os itens citados, marque qual a alternativa que contempla somente o que está no referido artigo.