A fim de se evitar a dupla contagem dos valores
financeiros, objeto de operações intraorçamentárias na
consolidação das contas públicas, foram incluídas as
“Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de
Capital Intraorçamentárias”.
Das alternativas abaixo, aquela que contém o código de
categoria econômica que representa a Receita de Capital
Intraorçamentária é: