No Sistema Tributário Nacional, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe à Lei Complementar estabelecer
normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
I. Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos
respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
II. Obrigação, lançamento, débito, prescrição e decadência tributários.
III. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
IV. Definição de tratamento diferenciado e favorecido para os microempreendedores e empresas de pequeno porte,
inclusive regimes especiais ou simplificados.
Está correto o que se afirma apenas em