A Constituição Federal de 1988 definiu as regras básicas sobre o regime jurídico do servidor público, cabendo a cada esfera de governo legislar a respeito, desde que respeitadas as normas constitucionais. São direitos do servidor público civil.
A de greve, independentemente de edição de lei específica; irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos apenas, ressalvadas as hipóteses legais; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; décimo terceiro salário; salário mínimo, entre outros.
B de greve, independentemente de edição de lei específica; redutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, ressalvadas as hipóteses legais; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; décimo terceiro salário; salário mínimo, entre outros.
C de greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica; à livre associação sindical; de irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, ressalvadas as hipóteses legais; à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; a décimo terceiro salário; a salário mínimo, entre outros.
D de greve, independentemente de edição de lei específica; irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, ressalvadas as hipóteses legais; remuneração do trabalho diurno superior à do noturno; décimo terceiro salário; salário mínimo; participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração; licença-paternidade, nos termos fixados em lei, entre outros.