I - Constituição, em sentido sociológico, conforme concepção de Ferdinand Lassale, é a soma dos
fatores reais de poder que regem um determinado Estado.
II - Em sentido político, Constituição é a decisão política fundamental, considerando-se a teoria de Hans
Kelsen.
III - Segundo a concepção de Hans Kelsen, a Constituição, no sentido jurídico-positivo, significa a norma
hipotética fundamental.
IV - Os elementos orgânicos da Constituição dispõem sobre a estruturação e organização do Estado e
do Poder.