O Código de Ética de que trata a Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Integridade e
Compliance da Administração Pública Estadual do Estado de Santa Catarina, tem como objetivo declarado, dentre outros,
A ampliar a proteção ao meio ambiente, à vida do empregado público e à liberdade individual dos fornecedores e prestadores de serviço ao Estado, bem como a reprimir a delação premiada, a denunciação sem provas e a investigação sem determinação judicial.
B esclarecer, de forma precisa, a respeito de como deve ser desenvolvida a prestação do serviço público, de modo a mitigar
a ocorrência de possíveis quebras de integridade.
C incentivar o estreito relacionamento com parceiros, fornecedores, intermediários, policiais, investigadores e juízes.
D aferir e registrar, dentro de padrões técnicos e científicos, as faltas e falhas de ética de servidores estaduais, no que tange
à probidade, à integridade e às escolhas pessoais.
E expandir a segurança do patrimônio móvel, imóvel e intelectual do Estado, em especial no campo da tecnologia da
informação e da propriedade intelectual.