Com relação ao tema "Poder Constituinte e emenda à Constituição", a...
🏢 FGV🎯 SEAD-AP📚 Direito Constitucional
#Teoria Constitucional#Poder Constituinte e Reforma Constitucional
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca FGV no concurso para SEAD-AP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Teoria Constitucional, Poder Constituinte e Reforma Constitucional.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Com relação ao tema "Poder Constituinte e emenda à Constituição", analise as afirmativas a seguir.
I. Podem propor emenda à Constituição: (i) o Presidente da República; (ii) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (iii) o Presidente do Supremo Tribunal Federal; e (iv) mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
II. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III. Determinados temas previstos na própria Constituição não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional que os pretenda abolir.