I. Se o herdeiro renunciar a herança, e depois sobrevier bem que este desconhecia, pode retratar-se e receber ao menos os direitos hereditários sobre este bem.
II. Não se admite renúncia parcial, no entanto um herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceita-los, repudiando a herança, ou aceitar a herança e renunciar os legados.
III. Se um herdeiro renuncia a herança, não é possível que ninguém suceda representando o renunciante.
IV. O herdeiro renunciante deve indicar quem se beneficiará com sua renúncia.