Na comarca Alfa, de juízo único, em uma ação de cobrança na
qual figuravam como partes João e Maria, o juiz de direito
proferiu decisão, decidindo um incidente processual, que, ao ver
desta última, seria contrária aos balizamentos estabelecidos pela
ordem jurídica.
Ao consultar o seu patrono em relação à possibilidade de a
decisão judicial ser reformada pelo Conselho Nacional de Justiça,
foi corretamente informado a Maria que isso: