À luz da disciplina normativa e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das ações constitucionais destinadas à tutela
de direitos fundamentais,
A a ação popular poderá ser proposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, assim como pelo Ministério Público, na defesa
do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
B não cabe mandado de segurança contra nenhuma espécie de lei, mas tão somente em face de ilegalidade ou abuso de
poder, como previsto na Constituição, evidenciando a intenção do legislador constituinte de afastar a possibilidade de
controle da juridicidade das leis por meio de mandado de segurança, opção feita em razão da construção de sistemas
próprios de controle da constitucionalidade das leis e atos normativos.
C a decisão proferida em mandado de injunção terá eficácia erga omnes , podendo, no entanto, excepcionalmente, ter sua
eficácia subjetiva limitada às partes, quando restar comprovado que a eficácia erga omnes causaria grave lesão à ordem,
economia e segurança públicas.
D o mandado de injunção será admissível sempre que ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do Poder Público tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E a decisão proferida em mandado de injunção determinará prazo razoável para que o impetrado promova a edição da
norma regulamentadora e estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas
reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los,
caso não suprida a mora legislativa no prazo determinado, salvo se comprovado que o impetrado deixou de atender, em
mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, quando então se deixará de fixar prazo,
estabelecendo-se de imediato as condições de exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamado.