Em 2 de setembro de 2024, iniciou-se o cumprimento de
sentença contra a fazenda pública de determinado estado para
adimplemento de decisão que, transitada em julgado, havia
reconhecido a obrigação de pagar quantia certa em ação
individual proposta por servidor público.
Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso, na situação
hipotética apresentada, a fazenda pública estadual não ofereça
impugnação ao cumprimento de sentença,