De acordo com a Lei 4.320/64: “Art. 35. Pertencem ao exercício
financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele
legalmente empenhadas.” Dessa forma, o entendimento da
determinação do dispositivo legal é de que exclusivamente em
relação ao regime orçamentário, e não ao regime contábil, há um
regime a ser adotado para reconhecimento da despesa e outro da
receita.
Considerando o disposto, o regime adotado para o enfoque
orçamentário é