De acordo com a Lei nº 6938/1981, que trata da Política Nacional
do Meio Ambiente, os órgãos e entidades da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as
fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela
proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), cujo órgão
consultivo e deliberativo é