O monitoramento interestadual de resíduos sólidos, rejeitos e efluentes é regrada
por critérios definidos tanto pelo Ibama quanto por legislações estaduais. No Rio Grande do Sul, a
Portaria Fepam nº 458/2024 foi atualizada recentemente e é endossada pelo art. 199 da
Lei Estadual nº 15.434/2020. Segundo a referida Portaria, há certos tipos de resíduos que necessitam
de autorização para sair ou entrar em território sul-rio-grandense. Nesse sentido, são resíduos que
precisam da emissão de autorização para remessa:
I. Embalagens retornadas ao fabricante de produto embalado.
II. Resíduos sólidos oriundos de situações de emergência.
III. Resíduos Classe I, conforme ABNT NBR 10004:2004.
Quais estão INCORRETOS?