A Lei nº 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano
e dá outras providências.
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos
em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei
municipal.
Contudo, não será permitido o parcelamento do solo em alguns
tipos de terrenos, EXCETO em: