Foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à lei municipal de Araraquara, cuja iniciativa de proposição
foi do próprio Legislativo. Correta a legitimidade ativa da ação, foi intimado o Presidente da Câmara Municipal para prestar
informações sobre a lei, o que fez de forma tempestiva. Julgada a ADI, a norma em desafio foi considerada inconstitucional
em primeira instância. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade recursal relativa à
Câmara Municipal para o caso concreto, podemos afirmar que tem legitimidade recursal para o feito: