Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléia. A proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos, concisos, e jamais poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa ou dela decorrente.
Segundo o Regimento Interno ALE-MA, as proposições poderão consistir, além de outras, em
I. Projeto de lei complementar. II. Projeto de decreto legislativo. III. Projeto de resolução.