I. No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido
de relação de coordenação e subordinação, no que
diz respeito às suas funções institucionais.
II. No Poder Legislativo, a distribuição de competências
entre Câmara e Senado se faz de forma que
haja absoluta independência funcional entre uma e
outra Casa do Congresso.
III. A relação hierárquica caracteriza-se como uma relação
estabelecida entre órgãos, de forma necessá-
ria e permanente.