Suponha que Maria, supervisora administrativa do setor de tecelagem da Empresa Júpiter, pessoal e previamente preenchia os
controles de ponto dos empregados que lhe eram subordinados, com jornadas inferiores àquelas efetivamente praticadas.
Determinava também que os trabalhadores apusessem, dia a dia, as respectivas assinaturas ao lado dos errôneos dados já
inseridos, objetivando afastar a necessidade de pagamento de horas extras. Os empregados da empresa, dentre os quais quatro
indígenas que residiam no Estado “A”, haviam sido atraídos pela empresa para o Estado “B”, local de desenvolvimento dos
trabalhos, não lhes sendo asseguradas pela empregadora as condições previamente prometidas para retorno ao local de
origem, quando ocorreu o encerramento dos pactos de emprego.