As comissões de ética pública, dispostas no Decreto n. 1.171/1994, constituem-se de:
I. órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta. II. órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta. III. autarquias e fundações. IV. qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. V. órgãos e entidades da Administração Pública e Poder Judiciário.