Alfa, sociedade empresária por quotas de responsabilidade
limitada, participou de licitação na modalidade de concorrência,
saiu-se vitoriosa e, ao final, teve adjudicado o objeto do contrato.
Os concorrentes preteridos, por sua vez, informaram que Alfa
tinha um conluio com a comissão de contratação, que
deliberadamente a beneficiou, em afronta aos princípios da
Administração Pública, ainda que sem receber qualquer vantagem
patrimonial indevida para a realização desse objetivo.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 12.846/2013, é
correto afirmar que: