Visando à tutela de direitos que entende estarem expostos a riscos decorrentes do alcance dos meios de comunicação social,
determinado Município pretende adotar, por lei, as seguintes medidas:
I. regulação de diversões e espetáculos públicos, dispondo sobre sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, e locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
II. estabelecimento dos meios legais que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos,
práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
III. estabelecer percentuais a serem observados pela programação de emissoras de rádio locais, de forma a assegurar a divulgação da produção cultural, artística e jornalística regionalizada.
Em conformidade com a disciplina constitucional da matéria, o Município