“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um
período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. In: Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 14.
ed. São Paulo: Rideel, 2012.
Ao examinar a citação acima, preconiza-se que, após cada
período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de
trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte
proporção: