De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem
direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas
e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Com isso,
analisar a sentença abaixo:
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda
forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou
omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,
impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas (1ª parte). A pessoa
com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios
decorrentes de ação afirmativa (2ª parte).
A sentença está: