Você é assistente em administração da UFC e o patrono de um cidadão trouxe-lhe uma série de
documentos para a sua análise. Sobre o disposto na Lei de Desburocratização (Lei nº 13.726/2018)
pode-se afirmar que NÃO está disposto na referida Lei que:
A Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de
Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão de antecedentes criminais ou
documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
B Não será exigida a apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura.
C Será dispensada a exigência da apresentação de autenticação de cópia de documento, cabendo ao
agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
D É dispensado o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura
com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando
o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.