A burocracia foi pensada para imprimir caráter legal às normas e regulamentos, bem como racionalizar
a divisão do trabalho e impessoalizar relações (Frischkncht; Santos, 2021). Ocorre que, com o passar
do tempo, revelaram-se as disfunções da burocracia: perda da noção global, lentidão na comunicação
e processo decisório, formalização excessiva, preocupação com as regras e não com o resultado,
rigidez e falta de inovação. Atualmente, vive-se em sociedade a desburocratização. No que diz respeito
à Lei 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios nas relações com os cidadãos e institui o selo de
desburocratização e simplificação, analise as afirmativas seguintes.
I. A autenticação de documentos pode ser realizada pelo agente administrativo mediante comparação
com o original.
II. O reconhecimento de firma é dispensado nos casos de relações administrativas entre órgãos públicos.
III. É vedada a exigência de apresentação de certidões expedidas por outros órgãos da mesma esfera de
poder, exceto se estabelecido expressamente em lei.
IV. A comunicação entre Poder Público e o cidadão, pela ótica da desburocratização, poderá ocorrer por
qualquer meio, sem necessidade de registro, e por ter a finalidade da celeridade do procedimento, sem
ressalvas de ônus, sanções ou restrições no exercício de direitos.
V. A Lei institui o Selo de Desburocratização para órgãos que promovem melhorias administrativas no
atendimento aos usuários de serviços públicos.
O Selo de Desburocratização e Simplificação, instituído por
lei, é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas
e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração
pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços
públicos. Para a concessão do Selo deverá ser observado o
seguinte critério:
A Lei nº 13.726, publicada em 2018, com o objetivo de
racionalizar atos e procedimentos administrativos dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios institui o:
Você é assistente em administração da UFC e o patrono de um cidadão trouxe-lhe uma série de
documentos para a sua análise. Sobre o disposto na Lei de Desburocratização (Lei nº 13.726/2018)
pode-se afirmar que NÃO está disposto na referida Lei que:
Recentemente, Luciana se mudou para o Município de
Sorocaba e, em face da fixação do seu novo domicílio,
dirigiu-se até a sede da Prefeitura para requerer mudanças no cadastro do seu imóvel. Petras, servidor responsável por receber e processar solicitações de alterações
cadastrais, exigiu de Luciana cópia autenticada do seu
documento de identificação pessoal, apresentação de
seu título de eleitor e certidão de ausência de prévio
requerimento administrativo, emitida pela Secretaria
Municipal do Cidadão.
Com base na situação hipotética e no disposto na
Lei n° 13.726/2018, é correto afirmar que
Com base nas disposições da Lei n.º 13.726/2018 (Lei de
Desburocratização), assinale a opção correta acerca da relação
dos órgãos e entidades da administração pública com o cidadão.
No mês de outubro de 2018, foi amplamente noticiado pela imprensa que o Presidente da
República sancionou a Lei n. 13.726, de 8.10.18, conhecida como Lei da
Desburocratização, que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
em órgãos públicos. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta:
Com base no que dispõe a Lei n.º 13.726/2018, julgue os itens
a seguir.
I Os órgãos e entidades integrantes da administração pública
não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão de
antecedentes criminais.
II Entre os critérios a serem observados para a concessão do
selo de desburocratização e simplificação estão os ganhos
sociais oriundos da medida de desburocratização
implementada.
III A comunicação entre o poder público e o cidadão poderá ser
feita por qualquer meio, devendo a circunstância ser sempre
registrada.
A edição de leis e regulamentos com vistas a racionalizar atos e
procedimentos da Administração Pública, de modo a facilitar a
compreensão e o acesso dos administrados, tem por escopo
implementar nortes que têm se revelado verdadeiros princípios,
atualmente expressamente referidos em alguns diplomas legais,
tais como a Lei nº 13.726/2018.
Na densificação de tais princípios a referida Lei institui o seguinte
selo: