A Lei n. 8.027/90 dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Segundo esse diploma, é falta administrativa punível com a pena de demissão, a bem do serviço público,
I. exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; II. atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; III. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; IV. praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente; V. aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.